Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO CAETANO PEREIRA
- Advogado
- ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018060-20.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR:
C. C. P. REPRESENTANTE: S.
C. D. S. Advogados do(a)
AUTOR: ALEX DOS SANTOS REIS - SP448466, REU:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A Anexadas petição e pesquisa pesnom/NBs do autor, decido. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, não atendeu aos termos determinados (prova de interesse de agir com prova de pedido administrativo e cópias do processo e, ainda, prova da interdição do autor).
Em lugar disso, apresentou petição com o seguinte teor – “(...) Em relação ao pedido administrativo houve um logo após o falecimento da genitora, porém o processo administrativo não foi encontrado e mesmo a representante legal comparecendo pessoalmente a agência do INSS, não foi possível ter acesso a uma nova cópia. O funcionário fez novo pedido e o documento está em anexo (doc. 1). Na(s) folha(s) 23 (vinte e três) da presente ação, há a procuração da senhora S.
C. D. S. para representar o senhor Cláudio Caetano Pereira junto aos órgãos públicos. Os documentos pessoais e comprovante de residência da representante legal estão respectivamente na(s) folha(s) 9 ( nove) e 22 ( vinte e dois) da presente ação. O pedido de Interdição Judicial e Curatela está em andamento e com data para atendimento junto a Defensoria Publica para 4 de agosto de 2023. ( doc.2). Cabe ressaltar que o senhor Cláudio Caetano Pereira era totalmente dependente financeiramente de sua genitora e a concessão do beneficio de pensão por morte é de extrema importância para a manutenção de sua sobrevivência, uma vez que na condição de pessoa invalida necessita que alguém dedique praticamente o dia inteiro para seus cuidados e essa função agora cabe a sua representante legal e também irmã que precisou abrir mão de seu trabalho como diarista para prestar os cuidados ao seu irmão, reduzindo assim drasticamente a sua capacidade financeira e comprometendo a manutenção da sobrevivência de ambos.” O óbito da genitora do autor ocorreu em 2021 e, apesar de alegar ter realizado pedido de transferência da pensão por ela recebida logo em seguida, a pesquisa dataprev anexada aos autos revela a existência somente de um requerimento de benefício assistencial e de um benefício assistencial atualmente ativo.
