Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018064-02.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
DECISÃO
Em exceção de pré-executividade, sustenta a excipiente, em síntese, a inexigibilidade do crédito exigido (Id 43804563). Instada a se manifestar, a excepta refutou as alegações apresentadas e requereu a suspensão do feito enquanto se aguarda o julgamento da ação ordinária n. 62523-09.2016.401.3400 (Id 45755846). É a síntese do necessário.
DECIDO. Nos autos do processo n. 62523-09.2016.401.3400 foi proferida sentença, em 13/09/2018, que julgou procedente o pedido da parte executada para anular as decisões proferidas pela exequente, bem como concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das multas exigidas nos autos. A ANTT foi intimada em 08/11/2018 e interpôs recurso de apelação. Verifica-se que a intimação da exequente acerca da suspensão da exigibilidade dos créditos não-tributários foi posterior ao ajuizamento da presente execução fiscal.
Demais disso, não há decisão definitiva de procedência do pedido em favor da executada e não houve a desconstituição dos créditos consubstanciados nas CDAs exigidas neste feito. Incabível, portanto, a extinção da demanda executiva, pois no momento de seu ajuizamento estava caracterizado o interesse de agir da exequente, uma vez que o débito estava regularmente constituído.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Tendo em vista a pendência de julgamento definitivo da ação anulatória n. 62523-09.2016.401.3400, bem como a declaração de suspensão da exigibilidade dos créditos, defiro o pedido da exequente e determino desde já a suspensão da presente execução fiscal. Aguarde-se o trânsito em julgado da referida ação no arquivo sobrestado. Intimem-se. Cumpra-se.
