Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PRO-SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
- Advogado
- JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 - e-mail:[email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018174-30.2020.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: PRO-SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160
DESPACHO
1. Inicialmente proceda a Secretaria à inclusão, no polo passivo da ação, do ente despersonalizado “MASSA FALIDA", vinculado ao nome da sociedade executada.
2. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo falimentar n. 1000022-71.2019.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo\SP, observando-se o valor atualizado do débito constante do ID 240930010, de R$ 196.176,00.
3. Comunique-se o teor do(a) presente despacho/decisão ao Juízo acima, por correio eletrônico, SERVINDO CÓPIA DO PRESENTE
DESPACHO
DE TERMO DE PENHORA. Solicite-se ao referido Juízo que confirme o recebimento da mensagem, bem como que informe se foi deferida a anotação da penhora ou a sua impossibilidade.
4. Cumprido, intime-se a Massa Falida na pessoa do Administrador Judicial - por meio do advogado constituído, ID.257813597 - acerca da penhora no rosto dos autos acima deferida, inclusive para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, caso a penhora seja efetivada.
5. Realizadas as determinações supra, intime-se a parte exequente e, em seguida, suspendo o curso da execução por motivo de força maior, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80, tendo em vista que a eventual satisfação do direito da parte exequente dependerá do desfecho do processo falimentar, de acordo com a legislação aplicável.
