CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018231-16.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS, FABIO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA ROCHA DA SILVA - SP321235 Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA ROCHA DA SILVA - SP321235 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifestem-se o INSS e a parte autora se anuem que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único.
Transcorrido “in albis”, intimem-se novamente para que se manifestem, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. Homologo, por decisão, os cálculos da CONTADORIA do ID 83887396, no valor de R$ 292.113,04 (duzentos e noventa e dois mil, cento e treze reais e quatro centavos), para março/2021. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução.
Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias.