Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- LUCAS SERAFIM BORGES GABRIEL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 19ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) n. 5018300-06.2018.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pólo Passivo REU: L S BORGES GABRIEL COSMETICOS - ME, LUCAS SERAFIM BORGES GABRIEL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 149.956,77 Data da Distribuição: 25/07/2018 17:20:40 EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA O(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 19ª Vara Cível Federal de São Paulo FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, nos autos da MONITÓRIA (40) n. 5018300-06.2018.4.03.6100, distribuído em 25/07/2018 17:20:40, em trâmite perante esta 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, proposto por AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de REU: L S BORGES GABRIEL COSMETICOS - ME, LUCAS SERAFIM BORGES GABRIEL, por estar em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, fica a parte LUCAS SERAFIM BORGES GABRIEL CPF: 423.***.***-69 - L S BORGES GABRIEL COSMETICOS - ME CNPJ: 16.***.***/0001-25, CITADA, nos termos do ID 334492565 e do artigo 701 do Código de Processo Civil - CPC, para que efetue o pagamento da dívida, conforme petição inicial, determinação judicial e demais documentos, que podem ser consultados na íntegra, no endereço eletrônico abaixo indicado no campo contrafé, ou ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC), no prazo legal, advertindo-a de que:
1) o réu será isento do pagamento de custas se efetuar o pagamento no prazo assinalado (art. 701, §1º, do CPC); e
2) na ausência de pagamento ou caso não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial para a defesa da parte ré, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos de direito.
