Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ZILANDE OLIVEIRA PAZ
- Advogado
- ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5018317-45.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: ZILANDE OLIVEIRA PAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO - SP357746 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo c) Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo.
Publique-se. Intimem-se. Sejam os autos mantidos no arquivo provisório durante o prazo para eventual recurso e, com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. São Paulo, 30 de outubro de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
