Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA
- Advogados
- MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5018317-82.2021.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046, MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI - SP151716 EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA., qualificada na petição inicial, em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, por meio dos quais pretende declaração de nulidade do auto de infração e do processo administrativo objeto da execução fiscal nº 5017010-30.2020.4.03.6182, afastando-se a aplicação da multa. A inicial foi instruída com documentos.
Os embargos foram recebidos. A ANS apresentou impugnação. A embargante se manifestou sobre a impugnação. No id 348941332, a parte embargante informou que realizou requerimento para adesão ao programa “Desenrola das Agências Reguladoras”, informando a renúncia à pretensão formulada nesta ação e requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “c” do CPC. A embargante foi intimada para comprovar a efetiva adesão e deferimento do pedido ao programa “ Desenrola das Agências Reguladoras”, o que foi cumprido no id 362372221.
É a síntese do necessário.
Decido. Diante da manifestação da autora por meio da qual renuncia expressamente a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam a presente ação, homologo o pedido de renúncia e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Custas não são devidas (Lei n° 9.289/96, art. 7°). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que já incluído no débito o encargo legal de 20% previsto no art. 37-A, §1º da Lei n° 10.522/2002.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5017010-30.2020.4.03.6182. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
