Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NORIVAL PINTO DE SIQUEIRA
- Advogados
- LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA (OAB 239476/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018317-84.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá EXEQUENTE: NORIVAL PINTO DE SIQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266, RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA - SP239476 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (ID 44226099 - Pág. 1 e ss), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução movida por NORIVAL PINTO DE SIQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo executado.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. GUARATINGUETÁ, 23 de fevereiro de 2021.
