Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ERNESTO TOHORU FUKINO
- Advogado
- MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5018355-54.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ERNESTO TOHORU FUKINO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES - SP222025 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que a União apresentou impugnação (id 12742164), apontando como correto o valor de R$ 465.088,44, requerendo sua homologação e a condenação do Exequente em honorários advocatícios sobre a diferença.
Remetidos os autos à Contadoria do Juízo, verificou-se que ambas as contas apresentadas estavam equivocadas, porquanto apurou o Setor de Cálculos o valor de R$ 442.652,16 (id 18136076), com o qual concordou o Exequente (id 20130893). A União, por sua vez, limitou-se a tão-somente reiterar os termos de sua impugnação (id 19333261). Na decisão id 29410509, foi acolhida parcialmente a impugnação, homologando o cálculo apresentado pela Contadoria id 18136076, sendo o montante de R$ 442.652,16 (junho/2019).
Ademais, o exequente foi condenado ao pagamento de honorários, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor por ele apresentado e o valor do cálculo apresentado pela União, nos termos do art. 85 do CPC. Foram expedidos os ofícios requisitórios (id 34881741 e 34881740). A União requer a intimação da parte exequente, para pagamento dos honorários de sucumbência (id 35284955). Intimada, a exequente requer a juntada de comprovante de depósito judicial dos honorários em favor da União (id 36798970).
Foi juntado aos autos extrato de pagamento de requisição de pequeno valor (id 36906305). Ciência da União (id 37432503), referente ao pagamento do Ofício Requisitório, bem como do pagamento dos honorários advocatícios. A exequente requereu a transferência dos valores depositados a título de Requisitório de Pequeno Valor - RPV (id 37465422), deferida pela decisão id 43908162. Foi juntado aos autos extrato de pagamento de precatório (id 57574402).
A exequente requereu a transferência dos valores depositados a título de Precatório (id 58525450), deferida pela decisão id 167527995. Expedido ofício de transferência eletrônica (id 246978546). Juntada de informações prestadas pelo Banco do Brasil (id 247512256). As partes foram cientificadas da liquidação do ofício de transferência eletrônica (id 247513680). Diante disso, julgo extinta a presente execução, nos termos do nciso II, c/c o do Código de Processo Civil.
