Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GUILHERME PASQUARIELLO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARCOS MIGUEL D IMPERIO (OAB 380534/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018366-60.2020.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: GUILHERME PASQUARIELLO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS MIGUEL D IMPERIO - SP380534 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O A formação destes autos eletrônicos ocorreu na vigência da Resolução n. 142/2017, alterada pela Resolução n. 200/2018, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estipulava a obrigatoriedade de o incidente eletrônico de cumprimento de sentença receber a mesma numeração de autuação dos autos físicos correspondentes, mediante prévia conversão dos metadados pertinentes, pela Secretaria, por meio da ferramenta “Digitalizador PJe”.
Aqueles atos normativos restaram revogados pela Resolução n. 387/2020, também da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir do que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n. 0009140-92.2017.2.00.0000, relativamente à impertinência de impor-se às partes efetivar digitalização. Entretanto, independentemente daquele substrato normativo, a numeração originária deve ser mantida.
Isso porque se trata, essencialmente, do mesmo processo, que apenas passará a tramitar por meio eletrônico, em lugar do meio físico. Assim sendo, o cadastro destes autos, neste sistema eletrônico (PJe), com outra numeração, se mostra equivocado e pode causar confusão e tumulto processual. Impõe-se, portanto, o cancelamento da distribuição do que se tem aqui. Neste passo não há que se falar em converter metadados relativos aos autos de origem, porquanto tal providência já foi realizada, como resta evidenciado pela certidão lançada como ID 52252585.
Remetam-se estes autos eletrônicos à SUDI para cancelamento da distribuição e, nos autos de origem (Execução Fiscal 0056952-67.2014.4.03.6182), certifique-se quanto ao que se deu aqui.
Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
