Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LAZZARINI ADVOCACIA - EPP
- Advogados
- SERGIO LAZZARINI (OAB 18614/SP), RENATO LAZZARINI (OAB 151439/SP), EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP), LUCIANO LAZZARINI (OAB 336669/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018367-68.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LAZZARINI ADVOCACIA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO LAZZARINI - SP151439, EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO - SP139285, SERGIO LAZZARINI - SP18614, LUCIANO LAZZARINI - SP336669 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Sentenciado em inspeção. Julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em face do pagamento efetuado, conforme extrato ID36577919.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R.
I. São Paulo, 21 de maio de 2021. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
