Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5018396-55.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 REU: CARLOS FRANCISCO VORMITTAG
SENTENÇA
Vistos, etc. Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
