Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018445-05.2021.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP EXECUTADO: MARIA CRISTINA VALENZUELA GARNICA D E S P A C H O Ante a não-localização do executado/bens, suspendo o presente feito executivo, nos termos da disposição contida no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e em conformidade ao precedente vinculante, REsp n. 1.340.553/RS, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16.10.2018. DÊ-se vista à exequente, nos termos do parágrafo 1º do artigo acima mencionado; arquivando-se os autos em seguida. A inércia ou realização de pedido que não proporcione impulso ao feito executivo (sem requerimento concreto de diligência) não serão óbices ao arquivamento do feito ora determinado.
Intime-se. SÃO PAULO, 6 de maio de 2022.
