Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- D. P. N.
- Advogados
- BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018522-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: D. P. N. Advogados do(a) AGRAVADO: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA - SP220739-A, BRUNO ZILBERMAN VAINER - SP220728-A JCC D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em sede de ação pelo rito ordinário, deferiu tutela de urgência, para determinar “o fornecimento e entrega do medicamento “Idursulfase (Elaprase)” OU “Idursulfase Beta (Hunterase)”, na quantidade e na periodicidade descrita no “Doc. 09” exordial (prescrição médica da Doc.
09 – Prescrição médica da Profa. Dra. Ana Maria Martins, geneticista), até decisão final da ação, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil reais), a qual terá fluência pelo período de 40 (quarenta) dias.” (Id. 2110886 dos autos de origem). Foi indeferida a antecipação da tutela recursal (Id. 1270364). Contra referido decisum foi apresentado agravo interno (Id. 1336498). Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença (Id. 252884527).
À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO, nos termos dos artigos 7°, § 3°, da Lei n° 12.016/09 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente perda de objeto.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
