Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA SPERANZA LO MONACO
- Advogado
- IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018524-83.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA SPERANZA LO MONACO Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. Trata-se de cumprimento de sentença que determinou ao réu o pagamento de atrasados, bem como das custas processuais e honorários sucumbenciais. Averiguados e homologados os cálculos apresentados, foi determinada a expedição das ordens de pagamento por meio de Ofício Requisitório. Comprovada a liberação do pagamento (ID 58131425) e intimada a parte autora (ID 58133315), nada mais foi requerido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. axu SÃO PAULO, 24 de agosto de 2021.
