Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA GONCALVES
- Advogado
- SILVIO MORENO (OAB 316942/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018564-18.2021.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: SILVIO MORENO - SP316942 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA CENTRO DO INSS EM SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA GONCALVES em face do GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA CENTRO DO INSS EM SÃO PAULO objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda à análise e conclusão do requerimento administrativo, formulado em 13/04/2021, sob o protocolo nº 1643691766.
Relata, em síntese, que, em 13/04/2021, protocolou requerimento de Benefício Assistencial ao Idoso, requerimento nº 1643691766, corretamente instruído com as provas necessárias, no entanto, até a propositura da ação, não houve decisão da autarquia. Notificada, a autoridade coatora prestou informações, noticiando a concessão do benefício – NB 88/709.155.179-7 (id 58055948). Intimada a se manifestar, a parte impetrante requereu a desistência da ação (id 58396405).
Desse modo, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela impetrante e, por conseguinte, extingo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 20 de agosto de 2021. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
