Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSA MARIA ANTUNES
- Advogado
- JAYME FERREIRA (OAB 141368/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018702-32.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: ROSA MARIA ANTUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: JAYME FERREIRA - SP141368 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Diante da comprovada quitação do débito pela parte executada (IDs 261812644 e 58776787), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas na fase de cumprimento da sentença. Ressalto que o levantamento dos valores depositados deverá ser efetuado diretamente no banco depositário independente de alvará de levantamento, nos termos do disposto no parágrafo primeiro do artigo 41, § 1º, da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação nesse sentido.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal
