PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5018789-97.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
21 - DES. FED. MAIRAN MAIA REQUERENTE: MASTERCAM SERVICOS DE PORTARIA LTDA, MASTERCAM VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, MASTER PORT PORTARIA E LIMPEZA LTDA, MASTERCAM PORTARIA E LIMPEZA LTDA, MASTERCAM SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DENIS VIEIRA GOMES - SP283183-A REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Vistos. Cuida-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, formulado por MASTERCAM SERVICOS DE PORTARIA LTDA, MASTERCAM VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, MASTER PORT PORTARIA E LIMPEZA LTDA, MASTERCAM PORTARIA E LIMPEZA LTDA e MASTERCAM SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, em face da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001296-43.2024.4.03.6100. Relata, em síntese, haver impetrado o mandamus em decorrência da suspensão dos CNPJs das empresas impetrantes, de forma unilateral.
Denegada a segurança, o requerente interpôs recurso de apelação. O requerente pleiteou o presente pedido de concessão de efeito suspensivo ativo à apelação.
É o relatório.
DECIDO. Consoante observa-se dos autos do Mandado de Segurança nº 5001296-43.2024.4.03.6100, constata-se ter sido negado provimento ao recurso de apelação (id. 312250195), ao qual se pretende conceder efeito suspensivo ativo. Por conseguinte, o pedido encontra-se prejudicado. Dessa forma, considerando o julgamento da apelação, ocorreu a ausência de interesse superveniente no prosseguimento deste incidente.
Nesse sentido, seguem julgados deste Tribunal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO PREJUDICADO. O julgamento do recurso de apelação, ao qual se pretendia a reconsideração e/ou cassação da r. decisão que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação, tem por consequência a perda de interesse no prosseguimento do incidente.
Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, SuspApel - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - 5008957-45.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 23/09/2022, Intimação via sistema DATA: 27/09/2022) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.012, § 3°, I, DO CPC. JULGAMENTO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
AGRAVO PREJUDICADO.
1. O julgamento do recurso de apelação, ao qual se pretendia a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, § 3°, I, do CPC, tem por consequência a perda de interesse no prosseguimento do incidente.
2. Pedido de efeito suspensivo e agravo interno prejudicados." (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, SusApel - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO -
53 - 0012416-19.2016.4.03.0000, Rel. JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR, julgado em 04/04/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2018) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.012, §3°, I, DO CPC/2015. POSTERIOR JULGAMENTO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO PREJUDICADO.
1. O julgamento do recurso de apelação, ao qual se pretendia a atribuição de efeito suspensivo por via de requerimento formulado nos termos do artigo 1.012, §3°, I, do CPC/2015, tem por consequência a perda de interesse no prosseguimento do incidente.
2. Pedido de efeito suspensivo prejudicado." (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, SUSAPEL - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO -
71 - 0015235-26.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, julgado em 20/09/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2017) Dessa forma, julgo prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.