Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018797-20.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: LUCIANA FONTOURA DE SANTANA Advogado do(a) EXECUTADO: ELSON RIBEIRO DA SILVA - SP304505 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de LUCIANA FOUNTOURA DE SANTANA, com objetivo de que a ré fosse compelida a pagar a dívida no valor de R$ 70.773,19 (Setenta mil e setentos e setenta e tres reais e dezenove centavos) com a formalização de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações.
Com a informação da CEF de que a executada reconheceu o crédito perseguido e pagou a dívida administrativamente e, o seu requerimento de extinção do processo (ID 238887741), os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente.
