Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DAMARES ARANTES FERREIRA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018885-64.2022.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO EXECUTADO: DAMARES ARANTES FERREIRA S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Não há constrições a resolver. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data supra.
