Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- RUMO MALHA PAULISTA S.A.
- Advogado
- GUSTAVO GONCALVES GOMES (OAB 266894/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018906-35.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: RUMO MALHA PAULISTA S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO GONCALVES GOMES - SP266894-A AGRAVADO: ROBERTO CARLOS DA SILVA OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira/SP, pela qual foi indeferido pedido de liminar. Em consulta ao sistema de informações processuais da Justiça Federal da 3ª Região, verifica-se que nos autos originários foi proferida sentença reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para conhecimento e julgamento da demanda e determinando a remessa dos autos para a Justiça Estadual.
Observa-se que decorrido o prazo legal, não houve interposição de recurso contra referida decisão, tendo havido baixa definitiva dos autos em 13.12.2019, destarte carecendo de objeto o presente agravo de instrumento. Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intime-se. Após as formalidades legais, dê-se baixa no sistema de informações processuais desta Corte. Peixoto Junior Desembargador Federal Relator São Paulo, 26 de janeiro de 2021.
