Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
- Advogados
- KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5018917-40.2020.4.03.6182 EMBARGANTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FABIO RIVELLI - SP297608-A EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
SENTENÇA
Vistos, etc. Embargos foram opostos por PEPSICO DO BRASIL LTDA. em face de execução fiscal ajuizada, em seu desfavor, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. No curso do processo, a embargante atravessou pedido de desistência e renúncia, formulado em decorrência da adesão ao "Programa Desenrola nas Agências”, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150/2024 e pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU (ID 596849262).
Nesses termos, vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido e fundamento. Dado que os efeitos do pedido formulado pela autora caminham no interesse da parte ex adversa, desnecessária sua prévia oitiva. Diante da expressa renúncia ao direito sob o qual se funda a alegação, apresentada pela parte embargante, homologo a renúncia, assim extinguindo estes Embargos, fazendo-o por sentença assentada no artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, assim como da petição supramencionada, tudo para que ali, naquele processo, seja apurado o correspondente desfecho. Deixo de condenar a parte embargante em honorários advocatícios, uma vez que ao valor exequendo já foi acrescido encargo correspondente àquela verba. Sem custas, a teor do art. 7º da Lei nº 9.289/96. Não sobrevindo recurso em face da presente sentença, certifique-se, intime-se e arquive-se.
P. R.
