Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AMILTON SANTOS CORREA
- Advogados
- JANAINA EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP), CINTIA GOULART DA ROCHA (OAB 187951/SP)
TIPO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5018922-85.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AMILTON SANTOS CORREA Advogados do(a) EXECUTADO: JANAINA EXPOSITO PINTO - SP270830, CINTIA MACHADO GOULART - SP187951 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União/Fazenda Nacional.
A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém manteve-se silente. À vista disso, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD (ID. 37148803), dando-se por encerrada a obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor bloqueado foi convertido em Renda da União, conforme se verifica no ID. 45486812.
Instada a se manifestar, a Exequente exarou ciência da conversão efetuada, nada mais requerendo (ID. 45629708). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 17 de setembro de 2021.
