Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogado
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5018931-82.2024.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXEQUENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. S E N T E N Ç A - TIPO M
Vistos NESTLE BRASIL LTDA. opôs embargos de declaração (ID n. 349858944) em face da sentença que indeferiu a inicial dos presentes embargos, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil (ID n. 349203558). Alega ter havido omissão no julgado, uma vez que o indeferimento da petição inicial teve fundamento no fato de que o mérito se encontra em discussão na Ação Anulatória nº 5006161-85.2019.4.03.6100, incorrendo em obscuridade no tocante à ocorrência de continência, nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil.
Requereu o conhecimento dos declaratórios em seus efeitos modificativos, bem como o seu integral acolhimento, a fim de sanar o vício demonstrado. Conheço dos Declaratórios, mas não os acolho. O recurso de embargos de declaração só é cabível nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão na decisão (art.1022 do CPC). Não reconheço o vício apontado na sentença embargada, que indeferiu a inicial, não em razão da discussão do mérito na Ação Anulatória nº 5006161-85.2019.4.03.6100, mas sim por não ter sido impugnada a cobrança fiscal, requerendo-se apenas a suspensão do trâmite da cobrança, o que pode ser postulado nos próprios autos executivos.
A alegação apresentada não pretende sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mas apenas manifestar inconformismo com eventual erro de julgamento, o que deve ser objeto de recurso outro. Assim, rejeito os Declaratórios.
Publique-se e intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
