Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- BEEWAX - ARTESANATOS E DECORACOES LTDA - ME
MONITÓRIA (40) Nº 5018937-54.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A REU: BEEWAX - ARTESANATOS E DECORACOES LTDA - ME, JANE CLEIDE ALVES DE OLIVEIRA, LIVIA MARQUES GROENINGA DE ALMEIDA
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em face da parte requerida, em que se pretende a cobrança de dívida oriunda de contrato firmado entre as partes. Por petição acostada ao feito (ID186960946), a parte autora informou a liquidação do contrato objeto da ação.
É o relatório.
Decido. Considerando-se a notícia de liquidação do contrato objeto da ação (ID186960946), é o caso de o processo ser extinto por falta de interesse de agir superveniente. Ante a manifestação da parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de extinção da ação ante a perda de objeto, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I. São Paulo, 06 de maio de 2022. CRISTIANE RODRIGUES FARIAS DOS SANTOS Juíza Federal
