Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROOSEVELT KIYOHISA FUJIKAWA
- Advogado
- CAROLINA HERRERO MAGRIN ANECHINI (OAB 154230/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018946-35.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: ROOSEVELT KIYOHISA FUJIKAWA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAROLINA HERRERO MAGRIN ANECHINI - SP154230 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - SUDESTE I (CEABSRI), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROOSEVELT KIYOHISA FUJIKAWA em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - SUDESTE I (CEABSRI), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda ao andamento do Revisão– protocolo 1339554928. Relata a impetrante que protocolou Revisão, diante da implantação incorreta do benefício, no entanto, desde a data de 26/11/2025, encontra-se em análise.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.621,00. Custas Processuais recolhidas (Id 589196648). A análise do pedido foi postergada para após a vinda das informações, tendo a autoridade coatora informado que o requerimento foi concluído no dia 29/07/2026 (Id 598139876). Intimado, a impetrante requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (Id 600768022). Desse modo, verifico que houve perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil c/c art.6º, §5º, da lei 12.016/09. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
