Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSE SERGIO OLIVEIRA
- Advogado
- GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018960-97.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: COMERCIO DE ROUPAS IRMAOS OLIVEIRA LTDA - EPP, JUSSARA SANTOS COSTA, JOSE SERGIO OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: GERSON PONCHIO - SP159891 S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada pela CEF objetivando o recebimento de valores referentes a Cédula de Crédito Bancário. A CEF noticiou a composição amigável e administrativa das partes, em referência ao contrato nº 210242558000003555, requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Homologo o acordo firmado pelas partes, noticiado pela Exequente no Id 300474056, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Custas ex lege. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo, comunicando o cancelamento da penhora das cotas da empresa W.JU. Comércio de Roupas Eireli – CNPJ/MF sob n.º 35.***.***/0001-23, no valor de R$ 100.000,00, para que proceda às devidas anotações.
Por fim, providencie a Secretaria o envio, via correio eletrônico, do ofício à JUCESP, que deverá encaminhar a documentação comprovando o cancelamento da penhora para o endereço eletrônico: [email protected]. Cumprido o ofício e nada mais sendo requerido pelas partes, encaminhem-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente.
