Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LARISSA MANZATTI MARANHAO DE ARAUJO (OAB 305507/SP), JOAO PEDRO BALBUENA GONCALVES (OAB 356725/SP), AECIO BENEDITO ORMOND (OAB 6397/MT)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5018966-07.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR Advogado do(a) EXEQUENTE: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397 EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogados do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436, LARISSA MANZATTI MARANHAO DE ARAUJO - SP305507-B, JOAO PEDRO BALBUENA GONCALVES - SP356725
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença. A ação foi ajuizada por NESTLE BRASIL LTDA em face INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, sendo determinada pelo juízo a inclusão do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO – IPEM/MT no polo passivo. Em razão da ausência de interesse de agir superveniente foi proferida de extinção do feito sem resolução de mérito, sendo a autora condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem reteados entre os réus em igual proporção, e devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Com o trânsito em julgado, o INMETRO informou que o percentual dos honorários (5%) sobre o valor da causa (R$ 56.064,44) corrigido, em 13/07/2021, importava em R$ 3.379,74. Requereu a intimação da autora/executada para pagamento. Regularmente intimado, o IPEM/MT não requereu o cumprimento de sentença. Intimada, a executada apontou que o valor devido em julho/2021 seria de R$ 3.208,08 (três mil, duzentos e oito reais e oito centavos).
Apresentou comprovante de pagamento dos honorários advocatícios na importância de R$ 3.316,13, devidamente atualizado até novembro/2021 (GUIA DARF - ID 169815682) e requereu a extinção do feito. Ciente, o INMETRO requereu a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação (ID 241598749). Retornou a executada aos autos para requerer a extinção do feito (ID 245194777).
