Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ZELIA RIBEIRO
- Advogado
- GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018972-04.2024.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ZELIA RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR - SP291741 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL - SR SUDESTE
I - CEAB/RD/SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ZELIA RIBEIRO, devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido liminar e concessão de justiça gratuita, em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL - SR SUDESTE
I - CEAB/RD/SRI, objetivando a concessão de liminar, para determinar ao Impetrado que remeta o Recurso Especial à Junta de Recursos da Previdência Social (Protocolo n. 723667447), em até 15 (quinze dias) a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor da Impetrante. Ao final, requer a concessão da segurança confirmando a liminar. Com a inicial vieram os documentos.
Notificado, o impetrado informou a prática do ato reclamado. A parte impetrante tomou ciência das informações e requereu a extinção do feito. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Postula o (a) impetrante a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda à conclusão de requerimento administrativo. Do exame dos autos, verifico que a autoridade coatora procedeu ao andamento do processo administrativo e o impetrante foi intimado para ciência das informações. Assim, deixando de existir uma das condições da ação, que é o interesse de agir, em razão da perda do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
