Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018973-96.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: PURI AZUL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP, LIUTAS MARTINAITIS FERREIRA, CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA MARTINAITIS Advogado do(a) EXECUTADO: JERRI VIEIRA - SP354567 S E N T E N Ç A As partes noticiaram nos ids. n. 135523381 e 145951612 que regularizaram a inadimplência do contrato.
Assim, requereu a exequente a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. É a síntese do necessário.
Decido. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado administrativamente entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime(m)-se. SÃO PAULO, 23 de maio de 2022.
