Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DIEGO RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018996-84.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DIEGO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAILE DE BRITO MAMEDE - SP215808 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado às fls. 110¹; do cumprimento da obrigação de pagar, comprovado por meio dos extratos de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor anexados às fls. 210, 214 e 219; do despacho de fls. 220 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou o INSS a conceder à parte autora benefício previdenciário de pensão por morte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ¹ Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.
