Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019008-56.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: CANDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACCAREZZA
SENTENÇA
Trata-se de execução de titulo extrajudicial, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da parte executada, em que se pretende a cobrança de dívida representada por título executivo. Por petição, a parte exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a petição da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 14 de julho de 2021. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
