Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MERCADO NOVO MILENIO LTDA
- Advogado
- ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB 150072/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019015-48.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MERCADO NOVO MILENIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR - SP150072 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública iniciado por MERCADO NOVO MILÊNIO LTDA em face da UNIÃO, com vistas ao cumprimento da obrigação a que foi condenada a executada, nos termos da sentença transitada em julgado (ID nº. 9722080, pág. 23; 9722083, pág. 2; 9722083, pág. 4), bem assim pedido de execução de julgado e cálculos de ID nº. 9722083, pág. 9/10, contra o qual foram opostos embargos de devedor, julgado improcedente por sentença passada em julgado (ID nº. 9722093, pág. 23, 9722098, pág. 4 e 9722098, pág. 8).
Foi determinada a tomada de providências, bem assim a expedição de ofício requisitório, consoante decisões de ID nº. 17025634, 77172380 e 171095845, tendo a parte credora indicado dados bancários para sua transferência (ID nº. 39118081 e 48523077), sendo que, devidamente levantados, não sobreveio demais requerimentos das partes (ID nº. 249539115), ao que o feito foi encaminhado para extinção da execução.
É a síntese do necessário.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação a que foi condenada a União, faz-se mister declarar a extinção da demanda para que produza os efeitos jurídicos de praxe, consoante regra contida no artigo 925 do CPC.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II, do do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários de advogado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo.
