Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Advogado
- OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO (OAB 86795/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019045-60.2020.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795 EXECUTADO: ADRIANA CORDEIRO PINOTTI Sentença tipo "C" S E N T E N Ç A
Vistos, etc.. Trata-se de ação de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso o exequente atravessou petição de ID nº 48806674, requerendo o cancelamento da distribuição do presente feito, tendo em vista o ajuizamento em duplicidade com a execução fiscal nº. 5024478-79.2019.403.6182, em trâmite neste Juízo.
É o relatório.
Decido, fundamentando. Conforme relatado, a presente ação é idêntica à outra já ajuizada, conforme informado pelo exequente em sua manifestação de ID nº 48806674. Caracterizada, assim, a litispendência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de contenciosidade, deixo de condenar o exequente em honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
I. C.. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
