Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
- Destinatário
- ANCORA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
- Advogado
- BRUNA FURQUIM BARBOSA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 415011/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Nº 5019102-57.2025.4.03.6100 AUTOR: ANCORA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA FURQUIM BARBOSA ROSA DE OLIVEIRA - SP415011 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) REU: LINARA CRAICE DA SILVA BERTOLIN - SP277672
DESPACHO
Vistos em inspeção. Tendo em vista as alegações da ré, nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestação (CPC, art. 351). Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência para a resolução da demanda, sob pena de indeferimento. Fica consignada a advertência de que mero requerimento sem a indicação concreta da necessidade restará, desde já, indeferido.
Ultimadas as determinações supra, não havendo requerimento visando à produção de qualquer prova, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Por sua vez, na hipótese de as partes requererem atividade probante, venham os conclusos para análise da sua necessidade e pertinência. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal
