Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA FONSECA
- Advogados
- HERBERT BARSOTTI (OAB 375287/SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), PRISCILA DOWER MENDIZABAL (OAB 238875/SP), KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS (OAB 334067/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019128-76.2020.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA FONSECA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PRISCILA DOWER MENDIZABAL - SP238875 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - SP334067 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HERBERT BARSOTTI - SP375287 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BENJAMIN BERTON - SP44606
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que o executado, depois de regularmente citado, ofereceu à penhora o veículo descrito no ID 41355586. Esse bem foi, a princípio, rejeitado pela exequente, que requereu o bloqueio de ativos financeiros, em obediência à ordem prevista na lei (ID 44510692). Deferida, a medida restou frustrada (ID 56495266). Na sequência, a exequente requereu o bloqueio de transferência de veículos de propriedade do executado, via Renajud (ID 57299345), medida que resultou na inclusão de restrição de transferência do veículo anteriormente ofertado pelo executado, descrito no ID 58234747, bem que foi, mais tarde, penhorado (IDs 187234077 e 187234092).
Como o valor da garantia era inferior ao da dívida, por meio da decisão de ID 265811726 foi declarada “a insuficiência da penhora e a inexistência de mitigação da garantia do Juízo nestes autos”, o que culminou na extinção dos embargos então opostos (ID 277892054). Diante dessa situação, o executado entendeu que a garantia fora “desconsiderada” (sic) e requereu o levantamento da penhora e da restrição de transferência que recaíam sobre o indigitado veículo (ID 270451855).
Paralelamente, a exequente requereu a penhora parcial de imóvel de propriedade do executado (ID 271838415), medida que não chegou a ser efetivada, dada a natureza do bem (ID 283782915). A presente execução foi redistribuída para esta 3ª Vara de Execuções Fiscais (ID 292446487). Intimada, a exequente requereu a alienação do veículo penhorado (ID 292717239). O executado, então, veio aos autos informar o parcelamento da dívida (ID 293048775), o que foi confirmado pela exequente (ID 302988518).
