Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CASSIA HELENA DOS SANTOS ADAO
- Advogado
- RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019199-46.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CASSIA HELENA DOS SANTOS ADAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA - SP242054 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face da sentença às fls. 136/144[1]; do cumprimento da tutela antecipada às fls. 159/162; do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, às fls. 177/192, que negou provimento à apelação do INSS; da certidão de trânsito em julgado, às fls. 193; dos extratos de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, às fls. 290 e 291; do despacho de fls. 292 e da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do julgado que condenou a autarquia previdenciária a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 24-03-2018(DIB e DIP), com o consequente pagamento dos valores em atraso a contar desta mesma data.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
