Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCIO SIMOES
- Advogado
- HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB 216053/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019200-18.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCIO SIMOES Advogado do(a) EXEQUENTE: HUDSON MOREIRA DA SILVA - SP216053 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto por MARCIO SIMOES em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, no qual requer o cumprimento do que restou decidido na ação coletiva nº 0017510-88.2010.4.03.6100, que tramitou perante a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, mediante a execução do valor de R$ 2.688,55 para setembro de 2020 (ID 39337240).
Requer, também, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimada (ID 42909255), a União Federal impugnou o montante pretendido por excesso de execução, entendendo correta a cifra de R$ 710,88 para setembro de 2020 (ID 43052949). Ato contínuo, o exequente discordou dos valores apresentados pela executada (ID 44777445). Por intermédio da decisão de ID. 260605419, foram homologados os cálculos elaborados pela contadoria judicial e condenadas as partes ao pagamento de honorários.
Nos IDs. 292110400 e 292111501, foram expedidos os ofícios requisitórios, sendo o comprovante de pagamento colacionado aos autos no ID. 299629082. A exequente foi cientificada acerca da disponibilização dos valores (ID. 299666882) e, a despeito de instada (313894919), nada requereu (ID. 318559191). Vieram os autos conclusos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal
