Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANDREA DE MELO VERGANI
- Advogado
- ANDREA DE MELO VERGANI (OAB 221568/SP)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5019201-71.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF EXECUTADO: ANDREA DE MELO VERGANI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDREA DE MELO VERGANI - SP221568
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, a parte exequente apresentou cálculos do montante que entendeu devido (ID 358380241). Intimada, a parte executada pugnou pela concessão da gratuidade da justiça (ID 359206318). Proferida decisão que concedeu o benefício, porém com efeitos prospectivos (ID 374498101) Apresentada proposta de acordo para pagamento da condenação (ID 404754233).
A CEF concordou com a quitação parcelada dos honorários advocatícios (ID 411288938). A executada comprovou o depósito mensal das parcelas (ID 411674034, ID 425694450, ID 433183144, ID 457517801, ID 478158575, ID 517002093 e ID 556795076). A CEF requereu a transferência das quantias para conta da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal - ADVOCEF (ID 557133818), o que foi deferido (ID 545414051).
Comprovada a adoção das medidas necessárias pela instituição bancária (ID 575853835), a exequente requereu a extinção do feito (ID 576781678).
É o relatório.
Decido. Tendo em vista os andamentos processuais mencionados, e considerando tudo o mais que dos autos consta, impõe-se reconhecer a satisfação da obrigação exequenda, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c. c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento do feito, com as cautelas de praxe.
