EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019212-37.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CIAMA REFEICOES LTDA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARCOS LEMOS CALDEIRA EDITAL CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDITAL PARA CITAÇÃO DAS PARTES ABAIXO ARROLADAS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE Nº 5019212-37.2017.4.03.6100. A DOUTORA ANA LÚCIA PETRI BETTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 06ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, perante este Juízo e respectiva Secretaria tramita uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo de autos nº 5019212-37.2017.4.03.6100, protocolada em 17/10/2017, tendo como exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04 e executados CIAMA REFEIÇÕES LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-81, MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF: 147.***.***-17 e MARCOS LEMOS CALDEIRA, CPF: 220.***.***-69, cujo objeto se refere ao inadimplemento do Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações Nº 21.1601.690.0000085-00, firmado em 17/12/2015.
E, por decisão judicial, foi determinada a expedição do presente edital, para a citação dos três coexecutados: CIAMA REFEIÇÕES LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-81, MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF: 147.***.***-17 e MARCOS LEMOS CALDEIRA, CPF: 220.***.***-69, para que seja efetuado o pagamento daquela quantia executada, com os devidos acréscimos legais e contratuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do CPC, tendo sido fixados honorários em 10% do valor da causa, os quais serão reduzidos à metade, em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 827 do CPC, sendo cientificada a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
E, por esta razão, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO NESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, 16 de setembro de 2021.