Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FABIO BRAS DA CUNHA
- Advogados
- MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORREA RODRIGUES (OAB 164702/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019219-25.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: FABIO BRAS DA CUNHA Advogados do(a) AGRAVANTE: MAURO SERGIO RODRIGUES - SP111643-A, GISELE CRISTINA CORREA - SP164702-A AGRAVADO: ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por FÁBIO BRÁS DA CUNHA contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos nº 5000413-24.2019.4.03.6116.
Regularmente processado o feito, conforme Acórdão proferido neste autos sob o ID 107792817, o agravo de instrumento foi parcialmente provido, para determinar aos agravados a adoção das providências cabíveis para o tratamento neurocirúrgico do agravante, na forma prescrita pelo seu médico, podendo ser realizado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ou similar que disponha de estrutura adequada.
Tendo em vista mensagem eletrônica encaminhada pelo juízo de origem, verifico que o feito principal a que se refere o presente recurso foi julgado em primeira instância (ID 54229617 – PJe 1º grau), razão pela qual resta evidenciado o exaurimento dos efeitos deste recurso.
Do exposto, observadas as formalidades legais, determino o arquivamento dos autos. Intime(m)-se. São Paulo, 02 de agosto de 2021. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
