Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANO DA SILVA SOUZA
- Advogado
- RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019220-12.2025.4.03.6301 AUTOR: F. D. S. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com base no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, em que postula a integração da sentença.
É o relatório, em síntese, passo a decidir. Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos (art. 1023 do CPC). Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e
III - corrigir erro material. Na hipótese vertente, os embargos devem ser rejeitados, eis que não diviso a ocorrência de contradição ou lacuna no julgado. Isso porque, de fato, não houve a demonstração, pela parte autora, de prévio requerimento administrativo indeferido, ainda que tenha sido expressamente informado, na concessão do benefício anterior, sobre a necessidade de novo requerimento ao final daquele, razão pela qual não entendo ter sido frustrado o seu direito, nem ter havido a alegada resistência tácita.
A exigência de prévio requerimento administrativo, necessária para caracterizar a existência da lide, não se confunde com a exigência do esgotamento da via administrativa. Para que fique caracterizada a resistência à pretensão da parte autora basta o indeferimento do pedido administrativo ou a falta de manifestação do INSS no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da apresentação dos documentos necessários à concessão do benefício (art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91).
