Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CETENCO ENGENHARIA S A
- Advogado
- RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA (OAB 174040/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019259-06.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CETENCO ENGENHARIA S A Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão O objeto da ação são contribuições sociais destinadas a terceiras acima do limite de 20 (vinte) vezes o salário mínimo.
Em vista das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em 15/12/2020, nos REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR, que suspenderam a tramitação de de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais “[...] para estabelecer a seguinte questão controvertida: "Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986", o processo deve permanecer sobrestado no arquivo.
Decido.
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Aguarde-se, no arquivo provisório, ulterior pronunciamento da referida Corte. Intimem-se.
