Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANA CRISTINA PINHEIRO LIMA
- Advogados
- JONATHAN ALMEIDA DO AMARAL (OAB 440423/SP), ALEX AUGUSTO BELLINI (OAB 255038/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019259-74.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: LAURA CRISTINA PINHEIRO LIMA BLOIS, A.C.P.L. COMERCIO DE MATERIAL DE EMBALAGEM EIRELI - EPP, ANA CRISTINA PINHEIRO LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAN ALMEIDA DO AMARAL - SP440423 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEX AUGUSTO BELLINI - SP255038
DESPACHO
Defiro o pedido de pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Certifique-se. Quanto sistema RENAJUD, autorizo a penhora com bloqueio de transferência de eventuais bens localizados em nome dos executados, desde que observado o art. 7º-A do DL 911/69. Com relação ao sistema INFOJUD, autorizo a pesquisa das três últimas declarações do CPF/CNPJ. Sendo frutíferas as pesquisas INFOJUD, proceda-se à juntada com anotação de sigilo de documento, com visibilidade para as partes e seus procuradores.
Restando negativas estas diligências, dê-se vista à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, concretamente, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio acerca do prosseguimento da execução ou, ainda, havendo mero requerimento de prazo, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC), independentemente de novo despacho e intimação. Após o transcurso do prazo de um ano, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC).
Ressalte-se que, segundo a nova redação do art. 921, § 4º, CPC, a prescrição intercorrente corre a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Publique-se. Intimem-se.
. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura no sistema.
