Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019262-29.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: ANA CRISTINA PIOLA CAMPOS DA SILVA SERVICOS GRAFICOS - ME, ANA CRISTINA PIOLA CAMPOS DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANA CRISTINA PIOLA CAMPOS DA SILVA SERVICOS GRAFICOS - ME e ANA CRISTINA PIOLA CAMPOS DA SILVA.
Embora devidamente citadas (ID 15109289), as executadas não opuseram embargos à execução. Deferida a indisponibilidade de valores via Bacenjud, foi a minuta de bloqueio juntada em ID 29329106. Em ID 29329145, foi determinado a liberação do valor bloqueado (ID 29507402). Em petição de ID 62561174, a CEF informou que a parte executada regularizou a inadimplência do contrato e requereu a extinção da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Intimada, a exequente regularizou a sua representação processual (ID 111417804).
Decido. A notícia de que a parte executada regularizou a sua inadimplência revela a ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pela CEF (ID 9770869). Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a noticia de sua inclusão no acordo celebrado, bem como a ausência de defesa constituída pelas executadas.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
