Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ORLANDO MITIO OCHIAI
- Advogados
- KAREN LETICIA FERREIRA (OAB 393758/SP), AMANDA DE SA PEREIRA (OAB 268368/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019273-53.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ORLANDO MITIO OCHIAI Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DE SA PEREIRA - SP268368, KAREN LETICIA FERREIRA - SP393758 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 5.090. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EFEITO “EX NUNC”.
ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025. Trata-se de ação revisional ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, visando obter ordem judicial para substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA-E para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no artigo 2º da Lei 8.036/90. Os autos estavam aguardando o julgamento da ADI 5.090. Considerando que a ação restou julgada em 12/06/2024, com trânsito em julgado da decisão em 15/04/2025, a parte autora restou intimada acerca do interesse processual, quedando-se inerte.
É a síntese do necessário.
Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorário, tendo em vista que não ocorreu formação da lide. Desse modo:
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DCJ
