Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019444-49.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MASSIMA MASSAGEM ESTETICA LTDA, ROSANA STIEVANO, ENRICO STIEVANO FERREIRA BARBOSA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em face de MASSIMA MASSAGEM ESTETICA LTDA, ROSANA STIEVANO, ENRICO STIEVANO FERREIRA BARBOSA, visando ao pagamento de R$ 92.553,86.
Após processamento, a exequente peticionou informando que as partes transigiram e que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo a extinção da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC (ID 18476625). Intimada, a CEF regularizou a sua representação processual (ID 41769010).
É o relatório.
Decido. A notícia de que as partes transigiram revela a ausência de interesse da exequente quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pela CEF (ID 3038018). Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a noticia de sua inclusão no acordo celebrado, bem como a ausência de patrono da parte executada.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
