CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019454-04.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: REGINA APARECIDA DE SOUZA SERAFIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES - SP264178 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) e as informações de que o benefício do exequente está ativo, intime- se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) referente ao valor principal e verba honorária encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, não obstante o requerimento formulado em ID 55028702, tendo em vista o inteiro teor dos Ofícios da Caixa Econômica Federal/ Banco do Brasil de ID 55634274, onde foram fixados parâmetros e apresentados os serviços disponíveis das agências em questão, em tempos de pandemia pela COVID-19, para fins de efetivação do levantamento dos valores de depósito(s) noticiado(s) em ID(s) retro, por ora, intime-se o patrono da PARTE EXEQUENTE dando-se ciência dos termos dos Ofícios acima citados e para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a este Juízo se houve por parte do mesmo a adoção das medidas ali estabelecidas, no que tange ao levantamento dos valores ou esclarecer a impossibilidade de adotar tais medidas.
No mais, no tocante a requisição de autenticação de procuração, nada a decidir, vez que tratam estes autos de autos eletrônicos (Sistema Pje/SP). Por fim, tendo em vista que os pagamentos efetuaram-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intime-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 17 de junho de 2021.