Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MDR CASE PROGRAMACAO E SERVICOS LTDA - ME
- Advogado
- DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019493-85.2020.4.03.6100
AUTOR: MDR CASE PROGRAMACAO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO JUNQUEIRA CACERES - SP278321 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Vistos em inspeção. Id. 46425285: Indefiro, uma vez que o autor não cumpriu o despacho id. 39698449, proferido em 05/10/2020. A parte autora requereu a dilação, por mais 20 (vinte) dias, do prazo para cumprimento, pedido que foi deferido em 19/11/2020 (ID 42133086). Outrossim, não há qualquer circunstância que caracterize a ocorrência de força maior, tampouco a parte autora alegou algum fato concreto.
Nos termos do art. 290, do CPC bem como as Resoluções PRES 138/2017 e 373/2017, o não recolhimento das custas acarretará no cancelamento da distribuição, não havendo que se falar em suspensão de prazo ou suspensão do processo. Remetam-se os autos ao SEDI para cancelamento da distribuição. São Paulo, data lançada eletronicamente.
