Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TEREZA MIEKO MUKAI
- Advogados
- THAIS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), ALICJA PRATES ZYLBERBERG (OAB 512299/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019546-35.2026.4.03.6301 AUTOR: TEREZA MIEKO MUKAI ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DA SILVA KUDAMATSU - SP374651 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALICJA PRATES ZYLBERBERG - SP512299 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Entendo, no caso, necessária a realização de prova oral (ponto controvertido atual, após a proposta de acordo, é definir se a união estável durou ou não mais de 02 anos da data do óbito do segurado falecido, para fins de fixação da duração do benefício) De modo a viabilizar a audiência por videoconferência, intime-se a parte autora a fim de que apresente a qualificação das testemunhas (RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial), além de e-mail para contato e número do telefone celular.
Ademais, cópia dos documentos com foto das testemunhas (no máximo
3) deverão ser anexadas nos autos até a data do ato. O comparecimento/acesso independe de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.099, de 1995. Nos termos do art. 447 do CPC, as testemunhas não devem ser parentes (ascendentes / descendentes em qualquer grau ou colaterais até o 3º grau), ficando a parte advertida que testemunhas impedidas não serão sequer ouvidas como informantes, salvo nas hipóteses excepcionalíssimas previstas no CPC, mediante pormenorizada justificativa a cargo da parte.
Designo audiência de instrução, na forma virtual, para o dia 22 de OUTUBRO de 2026, às 17h00 (horário de Brasília), por meio do link abaixo. Segue o link: https://teams.microsoft.com/meet/295566656926619?p=ICfzPewlGAcRyemZqB ID da Reunião: 295 566 656 926 619 Senha: vU7xB76g Esclareço à parte autora que:
I - eventual oposição à realização da audiência na forma telepresencial deve ser manifestada de forma expressa e fundamentada, no prazo de 5 dias, submetendo-se ao controle judicial, nos termos do § 2º do da Resolução 354/2020 do CNJ; II –a ausência injustificada da parte autora e do seu advogado ou advogada implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do , da ; havendo legítimo impedimento, deve a parte autora diligenciar com antecedência o reagendamento da audiência, mediante justificativa concreta;
